Secretária: Dirlei Bernardi dos Santos
Funcionamento: 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Endereço: Av José Bonifácio nº 340
Fone: :(54) 3397-1133 e (54) 3397-1352
E-mail: turismo@maximilianodealmeida.rs.gov.br
COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 1.143 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023, Art. 3º
À Secretaria Municipal do Turismo, compete:
I - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento do turismo no Município;
II - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento do turismo e suas potencialidades no Município;
III - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração do potencial turístico, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
IV - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento do turismo;
V - implantar projetos e programas de apoio e fomento às atividades turísticas, visando o aumento e o incremento do potencial turístico municipal.
VI - implantar atividades atinentes ao turismo municipal.
VII - Desenvolver programas e atividades que visem a implantar e incentivar o desenvolvimento do turismo municipal.
VIII - Fomentar e incrementar atividades de turismo municipal, aliada a uma política regional de exploração do turismo e o turismo rural.
IX - coordenar e fomentar o turismo no Município.
X - Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira às instituições públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas de turismo mediante termos de convênios, acordo e/ou assemelhados
XI - Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas e atividades de Turismo no Município;
XII - Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem o turismo;
XIII - Divulgar as belezas do nosso município, com o objetivo de fazer do turismo mais uma fonte de geração de renda.