Secretário(a): Leonir José Valmorbida
Funcionamento: 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Endereço: Rua José Muterlle, 195
Fone: :
E-mail: planejamentoehabitacao@maximilianodealmeida.rs.gov.br
COM BASE NA LEI Nº055/2001 de 06 de Abril de 2001, ART. 15º
À Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação, compete:
I - Planejar políticas de desenvolvimento do Município;
II - Planejar e elaborar projetos habitacionais;
III - Elaborar e acompanhar projetos em todas as áreas que visem atrai recursos para o Município e encaminha-los aos órgãos públicos estaduais e federais;
IV - Planejar a arborização e ajardinamento de ruas, avenidas, praças e parques;
V - Urbanizar e/ou legalizar loteamentos;
VI - Implantar loteamentos visando a comercialização de lotes de forma financiada ou à vista;
VII - Assessorar tecnicamente agentes promotores do Sistema Financeiro de Habitação;
VIII - Financiar a construção e reforma total ou parcial de habitação popular;
IX - Fiscalizar as construções nas áreas urbana e rural;
X - Efetuar os alinhamentos de construção;
XI - Expedir o alvará de autorização de construção e alinhamento;
XII - Expedir a carta de Habite-se;
XIII - Efetuar a medição de lotes urbanos.