Secretário(a): Gustavo Locatelli
Funcionamento: 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Endereço: Rua José Bonifácio nº 340
Fone: (54) 3397-1244
E-mail: obras@maximilianodealmeida.rs.gov.br
COM BASE NA LEI Nº055/2001 de 06 de Abril de 2001, ART. 7º
À Secretaria Municipal de Obras e Trânsito compete:
I - Coordenar os projetos e a execução de obras viárias;
II - Examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
III - Examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
IV - Executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;
V - Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
VI - Executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infra-estrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;
VII - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal;
VIII - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
IX - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
X - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de política ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
XI - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97;
XII - Autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar;
XIII - Exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
XIV - Arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando-se os valores decorrentes da prestação desses serviços;
XV - Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escola e transporte de carga indivisível;
XVI - Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XVII - Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XVIII - Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XX - Autuar os infratores da legislação tributária, no âmbito de sua competência;
XXI - Ouvida a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, quanto ao zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades;
XXII - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
XXIII - Elaborar relatório anual de suas atividades;
XXIV - Exercer outras atividades correlatas.