Sec. Mun. de Obras e TrânsitoVoltar >

Secretário(a):  Gustavo Locatelli
Funcionamento: 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Endereço: Rua José Bonifácio nº 340
Fone: (54) 3397-1244
E-mail: obras@maximilianodealmeida.rs.gov.br 

 

 COM BASE NA LEI Nº055/2001 de 06 de Abril de 2001, ART. 7º

À Secretaria Municipal de Obras e Trânsito compete:

I  -    Coordenar os projetos e a execução de obras viárias;

II  -    Examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;

III  - Examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;

IV -    Executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;

V - Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;

VI - Executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infra-estrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;

VII - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal;

VIII - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

IX  - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

X  - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de política ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

XI  - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97;

XII - Autorizar e fiscalizar a realização de obras e  eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar;

XIII  - Exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);

XIV - Arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando-se os valores decorrentes da prestação desses serviços;

XV - Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escola e transporte de carga indivisível;

XVI - Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

XVII - Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XVIII - Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XX - Autuar os infratores da legislação tributária, no âmbito de sua competência;

XXI - Ouvida a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, quanto ao zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades;

XXII - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;

XXIII - Elaborar relatório anual de suas atividades;

XXIV - Exercer outras atividades correlatas.