Secretário(a): Vaniocir Patzlaff
Funcionamento: 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Endereço: Av. José Bonifácio nº 340
Fone: (54) 3397-1133 e (54) 3397-1352
E-mail: agricultura@maximilianodealmeida.rs.gov.br
COM BASE NA LEI Nº055/2001 de 06 de Abril de 2001, ART. 11º e ALTERAÇÃO pela LEI MUNICIPAL N. º 284/2006
À Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente compete:
I - Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, na esfera do Município;
II - Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, do Município;
III - Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira e agropecuária, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
IV - Coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
V - Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privados relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
VI - Atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra local;
VII - Promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador;
VIII - Desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão de obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município.
IX - Executar as tarefas relacionadas com a economia do Município e seu desenvolvimento agrícola, pastoril e industrial, especialmente sobre as culturas tradicionais do Município, ou através de implantação de novas culturas com o apoio técnico e a assistência ao homem rural;
X – promover, orientar e assegurar a proteção ambiental no âmbito local.”
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