Secretário(a):
Funcionamento: 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Endereço: Rua José Bonifácio nº 340
Fone: (54) 3397-1133
E-mail: administracao@maximilianodealmeida.rs.gov.br
A NORMATIVA DA LEI Nº055/2001 de 06 de Abril de 2001, com base no ART.5º a Secretaria de Administração compete:
I - Coordenar a execução das atividades inerentes à Coordenação Geral e Administração de Pessoal, o que envolve:
a) promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
b) promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
c) aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;
d) estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;
e) efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
f) promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
g) administrar o Sistema Classificado de Cargos;
h) elaborar e administrar os contratos e convênios firmados pelo Município;
II- Coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve:
a) promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
b) divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;
c) promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;
d) administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;
III - Executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;
IV- Administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Administração, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares.