Sec. Mun. da SaúdeVoltar >

  • Secretário(a):  Newton Oliveira Lima Neto - Teti 
  • Funcionamento: 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
  • Endereço: Rua José Muterlle nº 40
  • Fone: (54) 20181401, (54) 976033615 ou (54) 33971429
  • Farmácia: (54) 33971230

E-mail: saude@maximilianodealmeida.rs.gov.br

 

Os Médicos que prestam atendimento pelo Sistema Único de Saude (SUS) estão disponíveis nos mesmos horários de Funcionamento da Secretaria de Saúde e UBS.
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira Das 07:30 as 11:30 e Das 13:00 as 17:00 

 

COM BASE NA LEI Nº055/2001 de 06 de Abril de 2001, ART. 13º

À Secretaria Municipal da Saúde, compete:

I - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

II - Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual;

III - Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

IV -    Executar serviços:

a)  de vigilância epidemiológica;

b)  de vigilância sanitária;

c)  de alimentação e nutrição;

d)  de saneamento básico; e

e)  de saúde do trabalhador;

V -    Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

VI -    Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

VII -   Formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;

VIII - Gerir laboratórios de saúde e hemocentros;

IX - Colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária;

X -    Celebrar convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XI -   Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

XII - Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

XIII - Atendimentos a assistência médico-social de apoio ás atividades comunitária, o abastecimento e auxilio aos necessitados, a habilitação, a recuperação e a melhoria das condições de vida dos grupos sociais mais necessitados, a coordenação do Sistema Municipal de Saúde através de campanhas, convênios ou sua implantação e/ou municipalização.