Sec. Mun. da Indústria e Comércio Voltar >

Secretária: Cassiana Borges Variani 
Funcionamento: 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Endereço: Av José Bonifácio nº 340
Fone: :(54) 3397-1133 e (54) 3397-1352
E-mail: indecom@maximilianodealmeida.rs.gov.br

 

COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 1.143 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023, Art. 1º

 

À Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, compete:


I - Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento industrial e comercial na esfera do Município;
II - Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento industrial e comercial no Município;
III - Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração industrial e comercial juntamente com o potencial empreendedor, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
IV - Coordenar as atividades relativas à orientação da instalação e implantação de unidades comerciais, industriais e de prestação de serviços;
V - Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público;
VI - Conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados à exploração comercial e Industrial:
VII - Licenciar e controlar o comércio transitório:
VIII - Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento industrial e comercial;
IX - Implantar projetos e programas de apoio e fomento às atividades comerciais e industriais, visando o aumento e o incremento da produção e a geração de mão-de-obra;
X - Implantar atividades atinentes ao comércio, indústria, serviços e ao desenvolvimento econômico municipal.